Notícia | CaradaWeb - Prefeita de Cafarnaum sofre representação do TCM após denúncias de superfaturamento

Plantão
Interior da Bahia

Prefeita de Cafarnaum sofre representação do TCM após denúncias de superfaturamento

Publicado dia 20/08/2021 às 10h23min
O objetivo das contratações era prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2017 e 2018

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, denúncia apresentada contra a prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, em razão de superfaturamento nos pagamentos realizados à empresa “DV Sertão Transportes”. O objetivo da contratações era a prestação de serviços de transporte escolar, nos exercícios 2017 e 2018.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$178.545,13, com recursos próprios da gestora, referente ao valor pago a maior à empresa contratada.

A prefeita também foi multada em R$5 mil. Por voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes à sessão, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A denúncia, formulada pelo então vereador Moacy Souza Silva, indicou a suposta ocorrência de irregularidades no Pregão Presencial nº PP 005/2017 e na Dispensa nº 030/2017, que custaram R$3.517.220,90 aos cofres municipais.

O conselheiro José Alfredo, no entanto, acatou apenas dois pontos da denúncia. O primeiro referente à existência de superfaturamento de R$178.545,13, quando da realização de pagamentos efetuados pela Prefeitura de Cafarnaum à empresa “DV Sertão Transportes”, uma vez que ficou comprovado o pagamento de quilometragem a maior do que a real. Para o relator, não há indício de que as alterações de rota efetivamente tenham acontecido, uma vez que não há elementos que demonstrem que havia demanda superior pelo serviço, nem que o suprimento da demanda foi autorizado pela prefeitura.

Além disso, os boletins de medição, únicos documentos que demonstram, supostamente, que houve um transcurso de quilometragem superior ao contratado, não foram assinados pela administração pública, ou seja, não servem para comprovar que, de fato, houve uma alteração contratual majorando a extensão dos serviços contratados.

A segunda irregularidade trata da ausência de comprovação da existência de ganhos para a administração na realização do aditamento contratual com a mesma empresa.

A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa à gestora, bem como a imputação de ressarcimento no montante apurado pela área técnica. A decisão cabe recurso.

Fonte: Jornal A Tarde

Mais Populares

ÚLTIMAS Notícias

Professores da Uneb aprovam greve por tempo indeterminado

24 de setembro de 2024 às 08:23:17

Ser forte

23 de setembro de 2024 às 10:29:20

Fale Conosco

Senhor do Bonfim - BA
99144 - 8025 | | 991448025
lajatoba@yahoo.com.br