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Artigo 142

Ministro diz que um “poder moderador” militar violaria a democracia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem, por unanimidade, que o artigo 142 da Constituição não concede às Forças Armadas um “poder moderador” sobre a vida nacional nem permite que um dos poderes use os militares para intervir nos outros. A tese de uma “intervenção militar constitucional” era usada como base pelos que defendiam a permanência na presidência de Jair Bolsonaro (PL) após a derrota eleitoral em 2022. O último voto, de Dias Toffoli, foi incluído na manhã de ontem. Nele, o ministro diz que um “poder moderador” militar violaria a democracia. “Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o regime democrático e a separação dos poderes.” 

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