Por volta das 19h08 min; desta segunda-feira, dia 14, nossa reportagem, recebeu a denúncia de um empresário bonfinense, proprietário de um box na praça Dr. José Gonçalves, revoltado da forma arrogante e prepotente que seu funcionário foi abordado na frente do seu estabelecimento por uma guarnição do 6º BPM em Senhor do Bonfim, abuso de autoridade, arma em punho e constrangimentos diante dos presentes no seu estabelecimento de trabalho.
Por volta das 19h15, na rua Voluntário da Pátria no Bairro Alto da Maravilha, o Radialista Cleber Vieira, foi vítima da desastrosa, arrogante e prepotente operação da guarnição do 6ª BPM em Senhor do Bonfim, que teria sido comandada pelo subcomandante.
A Viatura parou no fundo do veiculo CAPTUR do Radialista, que já estava estacionado pois tinha acabado de deixar uma senhora que tinha participado de um culto doméstico com a participação do radialista e aos gritos, o comandante da guarnição, ordenou que o radialista colocasse a chave no teto do carro e saísse com as mãos na cabeça, juntamente com sua esposa e um senhor, que os acompanhava.
O Tratamento sofrido pelo radialista foi digno de um marginal de alta periculosidade, o causou constrangimento e revolta da população.
Diante da constrangedora, humilhante e prepotente operação do 6º BPM, um cidadão revoltado gritou em alta voz, “minha gente esse aí é o Cleber Vieira, radialista da cidade”, a guarnição respondeu que não conhecia ninguém e continuou com a truculenta e abusiva abordagem.
O Carro do Radialista foi todo revirado pela guarnição e sob a justificativa, que o carro tinha as películas escura e se encontrava em um Bairro suspeito, a película do veículo está dentro do padrão legal 75%, inclusive com o carimbo do selo da empresa aplicou, mesmo se estivesse fora do padrão não justificaria tal equivocada operação.
Tal ação só seria justificada com alegação de fundada suspeita conforme determina o artigo 244 do CPP o que não se enquadrava o radialista Cleber Vieira no momento da abordagem.
A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.
Denuncia, já foi registrada pelo Radialista Cleber Vieira, na ouvidoria da Secretaria de Segurança Publica do governo do estado da Bahia.