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Bonfinense se envolve em ato de vandalismo no Congresso Nacional e registra

Publicado dia 09/01/2023 às 17h20min | Atualizado dia 09/01/2023 às 17h52min
Pâmela Bório (PSC), que é suplente de deputado federal, subiu no telhado do Congresso, uma área restrita, conforme vídeos feitos por ela mesma e postados nas redes sociais.

A  bonfinense e ex-primeira-dama da Paraíba Pâmela Bório (PSC) foi identificada como uma das bolsonaristas radicais que invadiram o Congresso Nacional no domingo (8), em Brasília.

Nas redes sociais, Pâmela postou vídeos e fotos dos participantes dos atos antidemocráticos no gramado da Praça dos Três Poderes e, em seguida, ela própria filmou a si mesma e a outros bolsonaristas no telhado do Congresso, uma área restrita.

Pâmela é ex-esposa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), e foi a Brasília acompanhada do filho, que é menor de idade. O menino é visto nas imagens feitas por ela na capital federal.

Pâmela Bório é jornalista e natural de Senhor do Bonfim, município brasileiro situado no centro-norte da Bahia. Localizado a 375 quilômetros da capital Salvador, sua população, conforme estimativas do IBGE de 2019, era de 79 015[3] habitantes. O município possui uma forte tradição de festas juninas e é considerada a Capital Bahiana do Forró. Ela também é suplente de deputado federal pelo PSC na Paraíba.

Outras polêmicas envolvendo Pâmela Bório

Pâmela Bório já foi investigada na Paraíba por outros procedimentos. Em 2013, quando ainda era esposa do então governador Ricardo Coutinho, ela foi alvo de uma investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que apurou despesas realizadas pela Casa Civil do estado na Granja Santana, residência oficial do governador. Uma auditoria do Tribunal de Contas havia apontado que as despesas haviam sido encomendadas por ela.

Pâmela se divorciou de Ricardo em 2015, e após o divórcio ela teria postado nas redes sociais textos difamatórios e inverídicos que atacavam a imagem do ex-governador. Em 2017, uma decisão judicial obrigou Pâmela a apagar as postagens e determinou que ela não citasse mais o ex-governador nas redes sociais.

No ano seguinte, ela se candidatou ao cargo de deputada federal, pelo PSL, então partido do ex-presidente Jair Bolsonaro (hoje no PL). Ela não foi eleita, mas ficou como suplente. Porém, como o divórcio dela aconteceu ainda durante o segundo mandato de Ricardo Coutinho, que acabou em 2018, ela estaria inelegível. O diploma de suplente foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2019.

EM 2018 ela também se envolveu em outra polêmica, após derrubar o portão da Granja Santana, residência oficial do governador da Paraíba. Ela alegou que após entrar com o próprio carro na granja, para encontrar o filho do casal, temeu alguma agressão e saiu de maneira brusca, derrubando o portão. Ela foi absolvida do crime de dano qualificado ao patrimônio, pela Justiça da Paraíba, em 2019.

Invasão da Esplanada

Bolsonaristas radicais, golpistas e criminosos invadiram e depredaram neste domingo (8) o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.

O ataque às sedes dos três poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público, de todos os brasileiros, ainda não foi calculado. Até o fim da noite do domingo, pelo menos 300 pessoas haviam sido presas.

Quais os possíveis crimes cometidos?

< >Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: G1 Notícias/Wikipédia

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