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Senhor do Bonfim - BA: Continua o impasse entre prefeitura e professores

Publicado dia 06/01/2022 às 13h25min | Atualizado dia 06/01/2022 às 14h35min
Em Senhor do Bonfim centro norte baiano os professores municipais lutam para receber o rateio do Fundeb.

Vários municípios em todo o país já efetuaram o pagamento do rateio do FUNDEB referente ao exercício de 2021 aos profissionais da educação.  Dentre esses podemos citar o caso do município de Patos em Minas Gerais que rateou no dia 30 de dezembro passado o montante de R$3,7 milhões entre 899 trabalhadores.

“Não estamos fazendo nada além da nossa obrigação, que é trabalhar todos os dias para valorizar a educação”, afirmou o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão.

Na Bahia vários municípios também já efetuaram o pagamento rateio a exemplo de Ponto Novo, Antônio Gonçalves, Filadélfia e  Calderão Grande, todos  no centro norte do estado. o município de Senhor do Bonfim situado também no centro norte baiano,  diferente dos já citados não efetuou pagamento o rateio. Desde o final do ano passado os professores vêm dialogando com o poder público local  a fim de também receber o rateio, porém sem sucesso.  Apesar de, em vídeo que circulou nas redes sociais, o prefeito Laércio Junior ter afirmado que haveria o pagamento do  rateio , o fato não aconteceu, o que deixou os professores indignados,.

Segundo o representante do sindicado dos professores  o Sr Torquato Luiz o impasse tem como sustentação as  interpretações da lei diversas entre poder público e sindicato, ainda segundo o presidente do sindicato em uma reunião realizada na tarde da  última sexta-feira o prefeito afirmou que o não pagamento do rateio se dá por conta de uma orientação do tribunal de contas de deixar o recurso depositado e aguardar segundas orientações do mesmo tribunal. 

Mais uma vez segundo o representante do sindicato está em curso a organização de uma assembléia  entre os profissionais da educação para deliberar sobre a questão.

 

O que é o Fundeb?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

É o principal meio de financiamento da educação básica no Brasil. Ajuda manter as escolas funcionando e paga salário de professores.

Funciona como uma espécie de "pote de dinheiro" destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica (creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos).

Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI.

 

O que é o rateio do  Fundeb?

 

É a divisão das  sobras dos recursos destnados ao gasto  com profissionais do magistério  dividido entre esses profissionais

Alguns gestores têm questionado o rateio do FUNDEB justificando que o ato contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunas de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual.

Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio.

A CNTE ( confederação Nacional dos trabalhadores da Educação) reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art. 212 da Constituição Federal – e faz considerações sobre os critérios a serem adotados para a remuneração extra aos profissionais da educação, enfatizando que a Lei 14.276, que autoriza o rateio e promove outras mudanças (algumas inconstitucionais) na regulamentação do FUNDEB, não pode ser aplicada de forma retroativa para incluir todos/as os/as trabalhadores/as das redes de ensino (profissionais e não profissionais da educação) na subvinculação dos 70%, desde o início do FUNDEB permanente (01/04/2021), quiçá, desde 01/01/2021, quando a subvinculação era restrita aos profissionais do magistério em percentual de 60% do fundo público.

Fonte: Site A cara da Web/CPERS/G1

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